A Casa da Roda, onde desde os finais do séc. XVIII e durante o séc. XIX, eram colocados os “expostos”, situa-se no Largo Dr. António Marinho Dias, no centro da Vila de Celorico de Basto.
A roda era constituída por um cilindro giratório e oco, em madeira, com uma abertura para permitir a colocação das crianças enjeitadas, passando do exterior para o interior da casa, sem que o depositante fosse identificado.
A Casa da Roda dos Expostos em Celorico de Basto era administrada e subsidiada pela Câmara Municipal, conforme o previsto na lei portuguesa.
As crianças expostas eram entregues a amas, nomeadas pela Câmara, que auferiam um ordenado mensal, para as amamentar, cuidar e tratar delas durante os primeiros anos de vida.
Para suportar estas despesas existia a “contribuição dos expostos” que era cobrada a todos os “munícipes adicionando-se aos restante tributos concelhios”.
Quando uma criança era colocada na roda era avisado de imediato o Vereador da Câmara responsável pelos enjeitados. Logo se arranjava uma ama de leite que cuidava da criança até à idade dos sete anos.
Uma vez que pela legislação vigente a partir dessa idade, marco fundamental da vida da criança, na qual a Igreja fazia o respectivo rito de passagem ao conferir-lhe capacidade de confessar e comungar; a chamada “idade da razão” marcava também o momento em que os adultos passavam a considerar a criança apta a desempenhar tarefas.
A roda era constituída por um cilindro giratório e oco, em madeira, com uma abertura para permitir a colocação das crianças enjeitadas, passando do exterior para o interior da casa, sem que o depositante fosse identificado.
A Casa da Roda dos Expostos em Celorico de Basto era administrada e subsidiada pela Câmara Municipal, conforme o previsto na lei portuguesa.
As crianças expostas eram entregues a amas, nomeadas pela Câmara, que auferiam um ordenado mensal, para as amamentar, cuidar e tratar delas durante os primeiros anos de vida.
Para suportar estas despesas existia a “contribuição dos expostos” que era cobrada a todos os “munícipes adicionando-se aos restante tributos concelhios”.
Quando uma criança era colocada na roda era avisado de imediato o Vereador da Câmara responsável pelos enjeitados. Logo se arranjava uma ama de leite que cuidava da criança até à idade dos sete anos.
Uma vez que pela legislação vigente a partir dessa idade, marco fundamental da vida da criança, na qual a Igreja fazia o respectivo rito de passagem ao conferir-lhe capacidade de confessar e comungar; a chamada “idade da razão” marcava também o momento em que os adultos passavam a considerar a criança apta a desempenhar tarefas.