Para percebermos melhor a acção das Milícias de Basto nas Invasões Francesas, designadamente na defesa da Ponte de Amarante, no ano de 1809, temos que fazer uma retrospectiva, nos domínios militar, ideológico, político-administrativo e no contributo da dinâmica popular no movimento restaurador.
Com base em consultas efectuadas aos arquivos municipais e distritais e em boas monografias publicadas sobre as Invasões Francesas, pretendemos dar um enquadramento histórico.
Com base em consultas efectuadas aos arquivos municipais e distritais e em boas monografias publicadas sobre as Invasões Francesas, pretendemos dar um enquadramento histórico.
Extinção dos Terços Auxiliares dando lugar às Milícias.
Alvará de 7 de Agosto de 1796«QUERENDO Eu dar às Tropas Auxiliares dos Meus Reinos provas manifestas da Minha Real Satisfação, e do muito que elas merecem, Sou fervida Declarar; que todos os Corpos até agora intitulados Terços Auxiliares serão denominados para o futuro Regimentos de Milícias das Comarcas, ou Distritos aonde pertencerem o; que todos os seus Mestres de Campo serão outro fim denominados Coronéis de Milícias, à imitação dos das Tropas pagas; e que poderão usar de o Banda em todas as funções militares.
E querendo Eu que os sobreditos Regimentos de Milícias sejam em tudo conformes aos das Tropas Regulares do Meu Exercito, na sua organização, e formatura; Sou fervida Determinar que em todos eles haja para o futuro hum Tenente Coronel, e os mais Oficias que vão declarados no Corpo do Plano, que baixará com ele: Que em todos eles hajam Bandeiras, e Tambores fornecidos pelos Meus Arsenais, e que os Tambores, e Pífanos sejam pagos pelas Tesourarias Gerais do Meu Exercito, como os dos mais Regimentos de Linha.
E outro fim Sou servida Declarar que todos os Capitães das Tropas pagas, que quiserem passar aos Postos de Sargentos Móres de Milícias, gozarão em tempo de paz do soldo, que percebiam; e no tempo de Guerra do soldo de vinte e seis mil reis; além das mais vantagens relativas ao seu emprego: que todos os Alferes das sobreditas Tropas pagas, que quiserem passar a Ajudantes do número, gozarão igualmente dos soldos, que lhe competiam, e em tempo de Guerra da vantagem de quinze mil réis por mes.
E finalmente que todos os Sargentos dos Regimentos de Linha, que houverem de palrar a Ajudantes Supras, gozem em tempo de paz do soldo de dez mil réis mensais, e no da Guerra do soldo de dez mil réis. O Conselho de Guerra o tenha afim entendido, e o faça executar com as Ordens, necessárias. Palácio de Queluz em sete de Agosto de mil setecentos noventa e seis.
Com Rubrica do PRÍNCIPE N. SENHOR.»