"Dom Manuel per graça de Deus Rey de portugal e dos algarves daquem e dallem mar em affrica Senhor de guine e da conquista e navegaçam e comercio da etyopia arabia persia e da india. A quantos esta carta de foral dado pera sempre a terra castello e concelho de cellorico de basto virem fazemos saber que por quanto na dita terra nom ouve foral..."
Celorico de Basto recebeu o foral no dia 29 de Março de 1520 (faz, portanto, 490 anos que foi assinado pelo rei D. Manuel I) e que por isso é evidentemente um documento notável e de inegável interesse histórico.
O foral concedido à terra, castelo e concelho de Celorico de Basto foi um dos 589 “forais novos” outorgados por D. Manuel no cumprimento de um amplo programa reformista.
Um foral era um diploma pelo qual o rei ou um senhor (laico ou eclesiástico) concedia aos moradores de um determinado lugar certos privilégios e regalias.
Contrariamente aos forais velhos, que favoreciam o municipalismo, os forais novos ou manuelinos não deram grande relevo aos assuntos referentes à administração dos concelhos, porque essas matérias passaram a ser reguladas pela lei geral, mas sim, tentaram sobretudo fixar os encargos e foros a pagar pelos concelhos ao rei a aos donatários.
A circunscrição territorial de Celorico e o próprio castelo de Arnóia já eram referenciados no tempo de Fernando Magno, bisavô de Afonso Henriques, 1º Rei de Portugal.
Em 1220, a circunscrição medieval da terra de Celorico abrange a totalidade dos concelhos de Cabeceiras, Mondim e Celorico de Basto, uma parte de Amarante (Aboim, Amarante, Chapa, Freixo de Baixo, Freixo de Cima, Gatão e Vila Garcia), Felgueiras (Borba de Godim, Macieira da Lixa e Pinheiro), Fafe (Ardegão, Regadas e Seidões), Ribeira de Pena (Alvadia, Cerva e Limões) e Vieira do Minho (Roças).
No foral manuelino de Celorico de Basto (1520) o limite territorial é menos amplo, pois só compreende a margem direita do Tâmega.
Posteriormente e devido ao reajustamento administrativo, algumas freguesias foram transferidas para os concelhos vizinhos de Fafe, Amarante e Cabeceiras de Basto, através do Decreto-Lei de 31 de Dezembro de 1853, pelo que o actual concelho de Celorico de Basto é composto por 22 freguesias.
De referir que os forais foram extintos em 13 de Agosto de 1832, com o advento do liberalismo.
Glossário de algumas palavras antigas utilizadas no foral:
Aforamento – acto de aforar, de dar e receber por meio de foro. Contrato através do qual se arrenda ou concede bens a pessoas individuais ou colectivas.
Aforar – arrendar através do foro.
Almoxarife – funcionário régio que tinha a seu cargo a cobrança e arrecadação dos impostos, especialmente as rendas reais e direitos sobre pães, vinho e outros.
Gado de vento – gado perdido mas que, sendo encontrado devia ser declarado pelo achador na Câmara no prazo de dez dias, sob pena de ser suspeito de furto.
Libra – moeda que depois se converteu apenas em moeda de conta até ao tempo de D. Manuel. A libra foi então reduzida a 36 reais.
Lutosas – lutuosas – certa peça ou pensão que se pagava por morte de alguma pessoa que, por direito ou costume, a devia.
Foro – pensão ou renda que paga aquele que usufrui o domínio útil de uma propriedade, àquele a quem pertence o domínio directo desta. É a pensão anual que no contrato de emprazamento, aforamento, ou enfiteuse, o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio directo.
Inquirições – averiguações realizadas pelas alçadas reais em várias regiões do país sobre a natureza das propriedades, direitos dos senhorios e dos patrimónios das igrejas e dos mosteiros.
Montado – imposto pago normalmente em espécies e a que estavam sujeitos os donos de gado bovino e ovino, sempre que os gados pastavam nos terrenos de um concelho ou senhorio.
Pães – regra geral, quando os forais mencionavam “pão”, referem-se a cereais panificáveis e de modo algum a pão cozido.
Pão terçado – pão constituído por três cereais, trigo, centeio e milho.
Titollo – subdivisão de um código de leis.
Vinho mole – vinho mosto que ainda não ferveu.
O foral concedido à terra, castelo e concelho de Celorico de Basto foi um dos 589 “forais novos” outorgados por D. Manuel no cumprimento de um amplo programa reformista.
Um foral era um diploma pelo qual o rei ou um senhor (laico ou eclesiástico) concedia aos moradores de um determinado lugar certos privilégios e regalias.
Contrariamente aos forais velhos, que favoreciam o municipalismo, os forais novos ou manuelinos não deram grande relevo aos assuntos referentes à administração dos concelhos, porque essas matérias passaram a ser reguladas pela lei geral, mas sim, tentaram sobretudo fixar os encargos e foros a pagar pelos concelhos ao rei a aos donatários.
A circunscrição territorial de Celorico e o próprio castelo de Arnóia já eram referenciados no tempo de Fernando Magno, bisavô de Afonso Henriques, 1º Rei de Portugal.
Em 1220, a circunscrição medieval da terra de Celorico abrange a totalidade dos concelhos de Cabeceiras, Mondim e Celorico de Basto, uma parte de Amarante (Aboim, Amarante, Chapa, Freixo de Baixo, Freixo de Cima, Gatão e Vila Garcia), Felgueiras (Borba de Godim, Macieira da Lixa e Pinheiro), Fafe (Ardegão, Regadas e Seidões), Ribeira de Pena (Alvadia, Cerva e Limões) e Vieira do Minho (Roças).
No foral manuelino de Celorico de Basto (1520) o limite territorial é menos amplo, pois só compreende a margem direita do Tâmega.
Posteriormente e devido ao reajustamento administrativo, algumas freguesias foram transferidas para os concelhos vizinhos de Fafe, Amarante e Cabeceiras de Basto, através do Decreto-Lei de 31 de Dezembro de 1853, pelo que o actual concelho de Celorico de Basto é composto por 22 freguesias.
De referir que os forais foram extintos em 13 de Agosto de 1832, com o advento do liberalismo.
Glossário de algumas palavras antigas utilizadas no foral:
Aforamento – acto de aforar, de dar e receber por meio de foro. Contrato através do qual se arrenda ou concede bens a pessoas individuais ou colectivas.
Aforar – arrendar através do foro.
Almoxarife – funcionário régio que tinha a seu cargo a cobrança e arrecadação dos impostos, especialmente as rendas reais e direitos sobre pães, vinho e outros.
Gado de vento – gado perdido mas que, sendo encontrado devia ser declarado pelo achador na Câmara no prazo de dez dias, sob pena de ser suspeito de furto.
Libra – moeda que depois se converteu apenas em moeda de conta até ao tempo de D. Manuel. A libra foi então reduzida a 36 reais.
Lutosas – lutuosas – certa peça ou pensão que se pagava por morte de alguma pessoa que, por direito ou costume, a devia.
Foro – pensão ou renda que paga aquele que usufrui o domínio útil de uma propriedade, àquele a quem pertence o domínio directo desta. É a pensão anual que no contrato de emprazamento, aforamento, ou enfiteuse, o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio directo.
Inquirições – averiguações realizadas pelas alçadas reais em várias regiões do país sobre a natureza das propriedades, direitos dos senhorios e dos patrimónios das igrejas e dos mosteiros.
Montado – imposto pago normalmente em espécies e a que estavam sujeitos os donos de gado bovino e ovino, sempre que os gados pastavam nos terrenos de um concelho ou senhorio.
Pães – regra geral, quando os forais mencionavam “pão”, referem-se a cereais panificáveis e de modo algum a pão cozido.
Pão terçado – pão constituído por três cereais, trigo, centeio e milho.
Titollo – subdivisão de um código de leis.
Vinho mole – vinho mosto que ainda não ferveu.